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Regimento Interno - GAE - Grupo de Apoio Externo

 

 

Art. 1º- O voluntário deve ser maior de 18 anos e ter bons antecedentes, não estar envolvido em processos,

Criminais.

     A - O voluntário, após ser admitido nesta categoria, receberá o fardamento dentro do seguinte critério: Após comparecer, ininterruptamente 3 (três) semanas e aos treinamentos práticos para o recebimento da farda de serviço, e a 6 (seis) meses para a farda de Gala e passeio.

      B - Cabendo-lhe a responsabilidade pelas mesmas, e lhe será cobrado a indenização em caso de maus tratos ou perda que estas vierem a sofrer.

 

Art. 2º- Não é permitido ao vonlutário uniformizado, freqüentar Bailes, Boates, Cinemas, Bares e outros locais de. Diversões públicas. Sem a devida permissão da Coordenadoria

 

 

.Art. 3º- Não é permitido ao voluntário fazer quaisquer espécies de arrecadação, indiferentemente de qual seja a finalidade, em nome da Sociedade, sem autorização expressa do Coordenador ou seu substituto.

 

Art. 4º- Os voluntários devem se reunir toda vez que for convocado, no posto do GAE / Processo Apell, para os devidos treinamentos teóricos e práticos, com duração de até 3 horas, assim também deverá cumprir com 12 horas de serviços por mês.

 

Art. 5º- O voluntário, tem por obrigação de comparecer devidamente uniformizado e limpo, a qualquer serviço da,

GAE / Processo Apell, sempre que for convocado pela Coordenadoria.

        Parágrafo primeiro. Fica proibidos o uso de chinelos, chapéus e boinas que, não pertence; o uniforme.

        Parágrafo segundo. Fica proibido para os voluntários masculinos; o uso de brincos, pinturas e corte de cabelos extravagantes.

         Parágrafo terceiro. Fica proibido para voluntários femininos; o uso de blusas de alças, blusas com decotes extravagantes, brincos grandes, sapato alto e sandálias.

 

Art. 6º- Todo voluntário deve apresentar-se quer no serviço, quer fora dele, um procedimento honrado. Durante o serviço deve mostrar-se correto, pontual, perseverante, obediente, prudente e corajoso.

 

Art. 7º- Em caso de alarme todo voluntário tem o dever de dirigir-se, imediatamente, e com presteza ao posto, ou diretamente ao local da ocorrência.

O voluntário, que assim não proceder, será punido com a exclusão ou demissão da GAE / Processo Apell.

 

Art. 8º- A saudação a um superior consiste, em fazer continência, permanecendo em posição de sentido, quanto aos companheiros, entre si cumprimentam-se levantando a mão ao capacete, gorro ou boné.

         Parágrafo único; fica proibido o uso de bonés em local coberto.

 

Art. 9º- Os voluntários devem obedecer, sem hesitar, as ordens do Coordenador ou dos seus substitutos, como também as ordens dos chefes de divisão.

        Em questão de serviços, os voluntários devem comunicar-se com os seus superiores hierárquicos. As disposições de outros quaisquer, devem ser recusadas.

 

Art.10º- Todo voluntário, se pretender, por qualquer motivo, ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias, deve cientificar a Coordenadoria.

GAE/Processo Apell, líder comunitário ou seus suplentes tem a obrigação de comunicar o Coordenador, caso queira ausentar-se por mais de 5 (cinco) dias.

 

Art. 11º- Todo voluntário impedido de comparecer aos serviços ou reuniões deve justificar-se verbalmente ou por escrito, alegando os motivos de sua falta, antes, ou dentro de 3 (três) dias subseqüentes à ocorrência da mesma.

Essas justificativas serão examinadas pela Coordenadoria.

 

Art. 12º- Três faltas consecutivas, sem justificativas, sera advertido pelo chefe de Equipe na primeira vez, caso haja reincidência será pelo Coordenador.

 

Art. 13º- O voluntário, impedido de comparecer à ocorrência, terá que declarar na reunião seguinte os motivos do não comparecimento.

 

Art. 14º- Durante os serviços da GAE/Processo Apell, nenhum voluntário poderá se afastar de suas funções sem a permissão do seu superior hierárquico.

 

Art. 15º- Uma vez dada a permissão pelo Superior para o afastamento, então não deve ser empregada de maneira a provocar desordens ou prejudicar os serviços dos demais, sob pena da cassação da mesma.

 

Art. 16º- Somente com autorização do chefe de Equipe será permitido fumar durante os serviços.

 

Art. 17º- Os mantimentos ou donativos que durante o serviço forem doados pelas Autoridades ou/e particulares, deverão ser entregues ao Coordenador, para que este dê o destino conveniente.

 

Art. 18º- Concluídos os serviços, nenhum voluntário poderá deixar o seu lugar sem a permissão do Chefe de Equipe ou pelo Coordenador.

     A -Os voluntários deverão reunir-se com todos os apetrechos em lugar combinado a fim de serem examinados.

     B-Será feita a verificação pelo Chefe de Equipe, as eventuais perdas ou estragos nos Equipamentos e deverão ser comunicados ao Coordenador.

     C-Após o chamado os voluntários serão liberados e poderão fazer uso das comodidades da GAE Processo Apell.

 

Art. 19º- Os respectivos Chefes de divisão são responsáveis, pelo perfeito estado das peças de uniformes entregues aos Voluntários.

 

Art. 20º- Procedimentos inobedientes ou incorretos, ao regulamento ou as instruções gerais de serviço em vigor no GAE / Processo Apell, serão repreendidos pelo Chefe de Equipe quando da primeira vez, em caso de reincidência serão pela Coordenadoria, e em caso de nova reincidência será julgado pelo Conselho de Ética.

 

Art. 21º- Agressão física ou a simples tentativa frustrada não deve ser praticada a superiores ou qualquer pessoa dentro ou fora da GAE/Processo Apell.

 

Art. 22º- Ser honesto sincero em suas atitudes.

 

Art. 23º-Levar imediatamente ao conhecimento dos superiores qualquer irregularidade, ou procedimento irregular dentro da GAE/Processo Apell que tiver conhecimento ou que tiver observado, caso contrario, poderá ser .                         co-responsábilizado pelos eventuais danos que surgirem em decorrência de sua omissão.

 

Art. 24º- O efetivo de plantão ou Voluntário não poderão se ausentar das dependências do posto no horário de serviço sem a autorização dos seus Superiores hierárquicos.

 

Art. 25º- Zelar pelas boas condições de funcionamento dos Equipamentos e instalações da GAE/Processo Apell.

 

Art. 26º- Servir dos telefones para fins particulares somente em caso de necessidade, e com autorização escrita e assinada pelo chefe.

 

Art. 27º- Apresentar por escrito sugestões e idéias para o melhoramento dos trabalhos e sua simplificação.

 

Art. 28º- Os motoristas são responsáveis pelas viaturas por onde estiverem transitando, ou operando, e deverão manter estrita obediência ao Regulamento de Trânsito; e serão responsabilizados por qualquer dano e prejuízo que vierem a causar, por imprudência ou negligência às Viaturas da GAE

Processo Apell, bem como a de particulares.

 

Art. 29º- A velocidade máxima permitida para as viaturas é de 60 Km/hora na área urbana.

  Parágrafo Único: As sirenes das viaturas deverão ser ligadas somente em caso de real necessidade.

 

Art. 30º- A admissão no quadro de pessoal voluntário será efetuado pelo Comando dentro das normas de seleção de pessoal, e por um período experimental de 90,

(noventa) dias, durante os quais, fica reservado a ambas partes o direito de rescindir o contrato, sem aviso prévio.

 

Art. 31º- Após o término do período experimental, o voluntário poderá ser designado para exercer outras atividades em qualquer dependência da GAE/Processo Apell, ser transferido para outras seções e inclusive para outro posto, de acordo com as necessidades da GAE/ Processo Apell ou a critério do Coordenador.

 

Art. 32º- As chefias dos setores não serão eleitas, e sim nomeadas pela Coordenadoria.

 

Art. 33º- São deveres dos chefes, subchefes e lideres em relação aos seus subordinados, além dos que lhe são atribuídos;

     a) Zelar pela disciplina e propor punição na forma e nos limites do Regulamento, das Instruções Interna em vigor.

    b) Promover um clima de relações funcionais harmônicas e de franca cooperação entre todos.

    c) Dar-lhes apoio moral no corrente desempenho das suas funções e incentiva-lo a executarem com interesse seus serviços.

    d) Treina-los em seus serviços seguindo as melhores técnicas de emergência.

    e) Propor com freqüência melhoramentos que se fizerem necessários na sua divisão ou nas dependências da GAE/ Processo Apell.

    f) Zelar pela conservação dos Equipamentos, viaturas e instalações do GAE / Processo Apell.

 

Art. 34º São penas disciplinares aplicáveis no GAE/ Processo Apell:

a)      Advertência verbal, para infrações de grau e natureza leve.

b)      Advertência escrita, para infrações de grau médio e em casos de reincidência.

c)      Suspensão do trabalho, para infrações de grau médio e casos de reincidência.

d)      Demissão por justa causa, por infrações de grau e/ou natureza grave.

 

Art. 35º- O quadro de voluntários será dirigido por 1 Diretor e 1 Coordenador.

 

Art. 36º- Não há seqüência gradativa de punições.

Parágrafo único: Cabe a Coordenadoria e chefias avaliar a natureza, gravidade e circunstancias; antecedentes a falta praticada, reflexos internos, aplicando a penalidade que julgar necessária e conveniente para cada caso.

 

 

Art. 37º- Zelar pelo patrimônio e materiais a que for confiado, evitando que outro se aposse do mesmo.

 

Art. 38- Fica proibido, brincadeiras e conversar em voz alta no local de serviços ou reuniões.

a)      Alimentar-se somente em local e hora determinada pelo chefe de equipe.

b)      Honrar a entidade e não escandalizar a mesma em hipótese alguma.

 

 

FICHA TÉCNICA

 

ELABORAÇÃO E ADAPTAÇÃO

 

Josias Gonçalves Viana

Julio César O. Santos

 

COORDENADOR  DO GRUPO DE APOIO EXTERNO

 

João Ariel Blanco Ferreira

 

FONTE DE PESQUISA:

 

Defesa Civil do Estado de São Paulo

 

 

 

Criado em 15 de Março de 2004.

 

Válido a partir de 20/ 03/ 2004.

 

 

 

 

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