Regimento Interno -
GAE - Grupo de Apoio Externo
Art. 1º- O
voluntário deve ser maior de 18 anos e ter bons antecedentes, não estar
envolvido em processos,
Criminais.
A - O
voluntário, após ser admitido nesta categoria, receberá o fardamento dentro do
seguinte critério: Após comparecer, ininterruptamente 3 (três) semanas e aos
treinamentos práticos para o recebimento da farda de serviço, e a 6 (seis) meses
para a farda de Gala e passeio.
B -
Cabendo-lhe a responsabilidade pelas mesmas, e lhe será cobrado a indenização em
caso de maus tratos ou perda que estas vierem a sofrer.
Art. 2º- Não
é permitido ao vonlutário uniformizado, freqüentar Bailes, Boates, Cinemas,
Bares e outros locais de. Diversões públicas. Sem a devida permissão da
Coordenadoria
.Art. 3º- Não
é permitido ao voluntário fazer quaisquer espécies de arrecadação,
indiferentemente de qual seja a finalidade, em nome da Sociedade, sem
autorização expressa do Coordenador ou seu substituto.
Art. 4º- Os
voluntários devem se reunir toda vez que for convocado, no posto do GAE /
Processo Apell, para os devidos treinamentos teóricos e práticos, com duração de
até 3 horas, assim também deverá cumprir com 12 horas de serviços por mês.
Art. 5º- O
voluntário, tem por obrigação de comparecer devidamente uniformizado e limpo, a
qualquer serviço da,
GAE /
Processo Apell, sempre que for convocado pela Coordenadoria.
Parágrafo primeiro. Fica proibidos o uso de chinelos, chapéus e boinas que, não
pertence; o uniforme.
Parágrafo segundo. Fica proibido para os voluntários masculinos; o uso de
brincos, pinturas e corte de cabelos extravagantes.
Parágrafo terceiro. Fica proibido para voluntários femininos; o uso de blusas de
alças, blusas com decotes extravagantes, brincos grandes, sapato alto e
sandálias.
Art. 6º- Todo
voluntário deve apresentar-se quer no serviço, quer fora dele, um procedimento
honrado. Durante o serviço deve mostrar-se correto, pontual, perseverante,
obediente, prudente e corajoso.
Art. 7º- Em
caso de alarme todo voluntário tem o dever de dirigir-se, imediatamente, e com
presteza ao posto, ou diretamente ao local da ocorrência.
O voluntário,
que assim não proceder, será punido com a exclusão ou demissão da GAE / Processo
Apell.
Art. 8º- A
saudação a um superior consiste, em fazer continência, permanecendo em posição
de sentido, quanto aos companheiros, entre si cumprimentam-se levantando a mão
ao capacete, gorro ou boné.
Parágrafo único; fica proibido o uso de bonés em local coberto.
Art. 9º- Os
voluntários devem obedecer, sem hesitar, as ordens do Coordenador ou dos seus
substitutos, como também as ordens dos chefes de divisão.
Em
questão de serviços, os voluntários devem comunicar-se com os seus superiores
hierárquicos. As disposições de outros quaisquer, devem ser recusadas.
Art.10º- Todo
voluntário, se pretender, por qualquer motivo, ausentar-se por mais de 30
(trinta) dias, deve cientificar a Coordenadoria.
GAE/Processo
Apell, líder comunitário ou seus suplentes tem a obrigação de comunicar o
Coordenador, caso queira ausentar-se por mais de 5 (cinco) dias.
Art. 11º-
Todo voluntário impedido de comparecer aos serviços ou reuniões deve
justificar-se verbalmente ou por escrito, alegando os motivos de sua falta,
antes, ou dentro de 3 (três) dias subseqüentes à ocorrência da mesma.
Essas
justificativas serão examinadas pela Coordenadoria.
Art. 12º-
Três faltas consecutivas, sem justificativas, sera advertido pelo chefe de
Equipe na primeira vez, caso haja reincidência será pelo Coordenador.
Art. 13º- O
voluntário, impedido de comparecer à ocorrência, terá que declarar na reunião
seguinte os motivos do não comparecimento.
Art. 14º-
Durante os serviços da GAE/Processo Apell, nenhum voluntário poderá se afastar
de suas funções sem a permissão do seu superior hierárquico.
Art. 15º- Uma
vez dada a permissão pelo Superior para o afastamento, então não deve ser
empregada de maneira a provocar desordens ou prejudicar os serviços dos demais,
sob pena da cassação da mesma.
Art. 16º-
Somente com autorização do chefe de Equipe será permitido fumar durante os
serviços.
Art. 17º- Os
mantimentos ou donativos que durante o serviço forem doados pelas Autoridades
ou/e particulares, deverão ser entregues ao Coordenador, para que este dê o
destino conveniente.
Art. 18º-
Concluídos os serviços, nenhum voluntário poderá deixar o seu lugar sem a
permissão do Chefe de Equipe ou pelo Coordenador.
A -Os
voluntários deverão reunir-se com todos os apetrechos em lugar combinado a fim
de serem examinados.
B-Será
feita a verificação pelo Chefe de Equipe, as eventuais perdas ou estragos nos
Equipamentos e deverão ser comunicados ao Coordenador.
C-Após o
chamado os voluntários serão liberados e poderão fazer uso das comodidades da
GAE Processo Apell.
Art. 19º- Os
respectivos Chefes de divisão são responsáveis, pelo perfeito estado das peças
de uniformes entregues aos Voluntários.
Art. 20º-
Procedimentos inobedientes ou incorretos, ao regulamento ou as instruções gerais
de serviço em vigor no GAE / Processo Apell, serão repreendidos pelo Chefe de
Equipe quando da primeira vez, em caso de reincidência serão pela Coordenadoria,
e em caso de nova reincidência será julgado pelo Conselho de Ética.
Art. 21º-
Agressão física ou a simples tentativa frustrada não deve ser praticada a
superiores ou qualquer pessoa dentro ou fora da GAE/Processo Apell.
Art. 22º- Ser
honesto sincero em suas atitudes.
Art.
23º-Levar imediatamente ao conhecimento dos superiores qualquer irregularidade,
ou procedimento irregular dentro da GAE/Processo Apell que tiver conhecimento ou
que tiver observado, caso contrario, poderá ser .
co-responsábilizado pelos eventuais danos que surgirem em decorrência de sua
omissão.
Art. 24º- O
efetivo de plantão ou Voluntário não poderão se ausentar das dependências do
posto no horário de serviço sem a autorização dos seus Superiores hierárquicos.
Art. 25º-
Zelar pelas boas condições de funcionamento dos Equipamentos e instalações da
GAE/Processo Apell.
Art. 26º-
Servir dos telefones para fins particulares somente em caso de necessidade, e
com autorização escrita e assinada pelo chefe.
Art. 27º-
Apresentar por escrito sugestões e idéias para o melhoramento dos trabalhos e
sua simplificação.
Art. 28º- Os
motoristas são responsáveis pelas viaturas por onde estiverem transitando, ou
operando, e deverão manter estrita obediência ao Regulamento de Trânsito; e
serão responsabilizados por qualquer dano e prejuízo que vierem a causar, por
imprudência ou negligência às Viaturas da GAE
Processo
Apell, bem como a de particulares.
Art. 29º- A
velocidade máxima permitida para as viaturas é de 60 Km/hora na área urbana.
Parágrafo
Único: As sirenes das viaturas deverão ser ligadas somente em caso de real
necessidade.
Art. 30º- A
admissão no quadro de pessoal voluntário será efetuado pelo Comando dentro das
normas de seleção de pessoal, e por um período experimental de 90,
(noventa)
dias, durante os quais, fica reservado a ambas partes o direito de rescindir o
contrato, sem aviso prévio.
Art. 31º-
Após o término do período experimental, o voluntário poderá ser designado para
exercer outras atividades em qualquer dependência da GAE/Processo Apell, ser
transferido para outras seções e inclusive para outro posto, de acordo com as
necessidades da GAE/ Processo Apell ou a critério do Coordenador.
Art. 32º- As
chefias dos setores não serão eleitas, e sim nomeadas pela Coordenadoria.
Art. 33º- São
deveres dos chefes, subchefes e lideres em relação aos seus subordinados, além
dos que lhe são atribuídos;
a) Zelar
pela disciplina e propor punição na forma e nos limites do Regulamento, das
Instruções Interna em vigor.
b)
Promover um clima de relações funcionais harmônicas e de franca cooperação entre
todos.
c)
Dar-lhes apoio moral no corrente desempenho das suas funções e incentiva-lo a
executarem com interesse seus serviços.
d)
Treina-los em seus serviços seguindo as melhores técnicas de emergência.
e) Propor
com freqüência melhoramentos que se fizerem necessários na sua divisão ou nas
dependências da GAE/ Processo Apell.
f)
Zelar pela conservação dos Equipamentos, viaturas e instalações do GAE /
Processo Apell.
Art. 34º
São penas disciplinares aplicáveis no GAE/ Processo Apell:
a)
Advertência verbal, para infrações de grau
e natureza leve.
b)
Advertência escrita, para infrações de grau
médio e em casos de reincidência.
c)
Suspensão do trabalho, para infrações de
grau médio e casos de reincidência.
d)
Demissão por justa causa, por infrações de
grau e/ou natureza grave.
Art. 35º- O quadro de voluntários será dirigido
por 1 Diretor e 1 Coordenador.
Art. 36º- Não há seqüência gradativa de punições.
Parágrafo único: Cabe a Coordenadoria e chefias
avaliar a natureza, gravidade e circunstancias; antecedentes a falta praticada,
reflexos internos, aplicando a penalidade que julgar necessária e conveniente
para cada caso.
Art. 37º- Zelar pelo patrimônio e materiais a que
for confiado, evitando que outro se aposse do mesmo.
Art. 38- Fica proibido, brincadeiras e conversar
em voz alta no local de serviços ou reuniões.
a)
Alimentar-se somente em local e hora
determinada pelo chefe de equipe.
b)
Honrar a entidade e não escandalizar a
mesma em hipótese alguma.
FICHA TÉCNICA
ELABORAÇÃO E ADAPTAÇÃO
Josias Gonçalves Viana
Julio César O. Santos
COORDENADOR DO GRUPO DE
APOIO EXTERNO
João Ariel Blanco Ferreira
FONTE DE PESQUISA:
Defesa Civil do Estado de São Paulo
Criado em 15 de Março de
2004.
Válido a partir de 20/ 03/
2004.
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