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ESTATUTO

 

Associação de Voluntários do Processo Apell do Município de Duque de Caxias RJ

 

Titulo: I

 

Da - Denominação, Fundação, Sede, Finalidades, Duração.

 

Artigo. 1º - Associação de Voluntários do Processo Apell (Alerta Preparação Emergência Nível Local) do Município de Duque de Caxias, Órgão Maximo dessas categorias a nível municipal, fundada em 09 de Abril de 2005, neste estatuto representado pelas iniciais APELL, sendo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem distinção de credo político, Religioso e Nacionalidade.

 

Artigo 2º - Associação, com prazo de duração indeterminado, tem como sede fórum à justiça do município de Duque de Caxias, provisoriamente instalada a Rodovia Waishngton Luis Km 113-7  parte SESI/SESMT– Campos Elíseos – Duque de Caxias – RJ, Cep: 25215-000.

Reger-se-á pelas disposições deste estatuto, pelo regimento interno e pelas leis que lhe forem aplicáveis.

 

Artigo 3º - Associação tem por finalidade:

 

a)      Congregar os voluntários e entidade a fins existente no município de Duque de Caxias, defendendo os seus interesses;

b)      Fiscalizar, participar e influir e todas as questões que dizer respeito ao voluntário;

c)      Promover eventos culturais, desportivos e recreativos;

d)      Praticar a Filantropia e ação social;

e)      Promover, executar projetos especiais que visem o desenvolvimento social da classe;

f)        Desenvolver projetos e programa de atendimento a criança e adolescente previsto no estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;

g)      Buscar meios para o desenvolvimento técnicas de seus associados;

h)      Coordenar e intensifica a participação ou não de seus associados em eventos competitivos;

i)        Manter contato com órgãos oficiais ou particulares que realizem eventos de interesses dos associados;

j)        Difundir o trabalho desenvolvido pelos os associados bem como suas promoções que sejam de interesse do meio;

k)      Defender os interesse dos seus associados, dentro da legislação vigente do Estado do Rio de Janeiro;

 

Artigo 4º - Associação poderá filiar-se a entidade fins em âmbito estadual, nacional e internacional, desfiliando-se quanto os interesses da associação assim exigirem.

 

Titulo: II –

 

Dos Associados:

 

Capitulo I Das Categorias

 

Artigo 5º - Associação aceitara filiação de entidade de qualquer categoria, em números limitado deste que a solicitação sejam por escrito e que esta entidade sejam afins e que se enquadre nas normas contida neste estatuto.

 

Artigo 6º - Os associados estão classificados em 2 (duas) categorias: Fundadores e Efetivos.

 

Parágrafo Primeiro – Fundadores – São aqueles voluntários que participaram da fundação desta associação.

 

Parágrafo Segundo – Efetivos – São aqueles voluntários que, não havendo participado do ato de fundação, tem solicitado e aprovado o seu registro e que participe efetivamente das atividades da associação.

 

Capitulo II – Da Admissão dos Associados

 

Artigo 7º - São condições básicas para associar-se :

 

a)      Ter sede fórum no Município de Duque de Caxias;

b)      Qualquer entidade que tem personalidade jurídica, apresentado copia da Ata de fundação, estatuto registro em cartório e Ata de posse da Diretoria em exercício;

c)      Qualquer entidade por órgão oficial ou particular que manifeste através de solicitação, filiação nesta associação;

 

Parágrafo Primeiro – A entidade devera solicitar suas filiação através de requerimento e pagamento de taxa de inscrição a ser fixada pelo regimento interno.

 

Parágrafo Segundo – Só será configurada a filiação após o preenchimento dos requisitos do  “ Caput”  deste Artigo  e aprovação pela diretoria.

 

Capitulo III - Dos Direitos dos Associados

 

Artigo 8º - Todo associado, em pleno gozo de seus direitos, poderá:

 

a)      Organizar-se livremente, deste que não contrariem este estatuto;

b)      Fazer-se representar nas assembléias gerais;

c)      Inscrever-se e participar de campeonatos, torneios, cursos, palestras, festivais e ou apresentações promovidas ou apoiados por esta associação;

d)      Recorrer das decisões da diretoria ou de qualquer outro poder da associação;

e)      Tomar iniciativas que não colidam com este estatuto, no sentido de promover, desenvolver, aprimorar suas técnicas.

 

 

Capitulo IV – Dos Deveres dos Associados

 

Artigo 9º - São deveres dos associados:

 

a)      Reconhecer a Associação como a única entidade dirigente da categoria no município de Duque de Caxias;

b)      Efetuar pontualmente o pagamento de mensalidade, taxas, e demais contribuição a que estivem sujeito;

c)      Cumprir o estatuto, regimento interno, regulamentos e deliberações desta associação;

d)      Fornecer ate o mês de fevereiro de cada ano, relatório de atividades da entidade referente ao ano anterior;

 

Titulo III

 

Das Taxas:

 

Capitulo I – Da Taxa de filiação e isenção

 

Artigo 10 º - Taxa de filiação, mensalidade e demais contribuições serão definidas pelo regimento interno, conforme prever o Art 55 º.

 

Artigo 11 º-  As isenções das contribuições previstas no artigo anterior ficarão a critério da Diretoria, que devera fazer um analise e submeter ao Conselho Fiscal a justificativa para isenção;

 

Titulo IV

 

Dos Órgãos diretivos

 

Artigo 12 º - serão órgãos diretivos da Associação de Voluntários do Processo Apell:

 

a)      Assembléia Geral

b)      Conselho Fiscal

c)      Diretoria

 

Parágrafo Único – Os órgãos acima mencionados terão sua organização e suas reuniões reguladas por disposições especiais contida neste estatuto e pelo regimento interno.

 

Capitulo I

 

Da Assembléia Geral

 

Seção I  – Da Constituição:

 

Artigo 13º - A assembléia geral e o órgão supremo da Associação e compor-se-a dos associados e das entidades filiadas, kit´s com os cofre sociais e pleno gozo de seus direitos sendo soberana nas suas decisões

 

Parágrafo Primeiro – Cada associado e entidade credenciada, terá direito apenas 1 (um) voto, a priori do seu presidente.

 

Parágrafo Segundo – E facultativo o voto por procuração, deste que este seja uninominal.

 

Seção II – Das Atribuições

 

Artigo 14º - São atribuições da Assembléia geral:

 

a)      Eleger o e empossar o conselho fiscal;

b)      Eleger e empossar a Diretoria;

c)      Aprovar o Regimento Interno;

d)      Deliberar sobre as proposições que a Diretoria submeter sua apreciação;

e)      Deliberar sobre propostas da Diretoria para a venda, comprar ou pernuta de bens e moveis da associação;

f)        Deliberar sobre relatórios do presidente da Diretoria e parecer o Conselho Fiscal:

g)      Intervir, justificamente, deste que sejam decisão de 2/3 (dois terço) dos seus membros podendo caçar o mandato de parte ou de todos os membros do Conselho Fiscal e Diretoria, assegurado o direito de defesa.

h)      Assumir por seu presidente, a Direção da associação no caso de renuncia coletiva da diretoria, enquanto não proceder à nova eleição;

i)        Resolver os casos omissos do estatuto e do regimento interno;

j)        Reforma o estatuto total ou parcialmente;

 

Seção III – Das Reuniões

 

Artigo 15 º - A Assembléia Geral, reunir-se-á:

 

I – Ordinariamente:

 

a)      De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena de setembro para eleição do conselho Fiscal e Diretoria;

b)      Uma vez por ano na primeira quinzena de fevereiro para analisar as contas apresentadas pela Diretoria e aprovando pelo conselho fiscal;

c)      Uma vez por ano para analisar e modificar ou não o regimento interno e demais disposições;

 

 

II – Extraordinariamente: por convocação especial do presidente e da diretoria ou ainda a requerimento de 2/3 (dois terço) dos associados, em qualquer época do ano a fim de deliberar sobre assuntos de sua competência, elaborar disposições de emergência, altera normas da associação, reformar parcial ou totalmente estatuto;

 

 

 Seção IV – Da Convocação da Assembléia Geral

 

Artigo 16º - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da Diretoria “Ex-Oficio” ou a pedido, conforme o caso:

 

a)       A Assembléia Geral será convocada “Ex-Oficio” para reuniões ordinárias;

b)       A Assembléia Geral será convocada a pedido para reuniões extraordinárias;

 

Parágrafo Primeiro – as reuniões extraordinárias serão convocadas obedecidas as seguintes normas:

 

a)      A pedido de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados;

b)      A pedido do presidente da Diretoria;

 

Parágrafo segundo – O pedido será encaminhado ao presidente da Associação em oficio devidamente documentado;

 

Parágrafo terceiro – O presidente da Associação devera convocar a assembléia geral extraordinariamente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento do pedido;

 

Seção V – Do Edital de Convocação.

 

Artigo  17º - A convocação da Assembléia Geral se fará por edital, publicado em jornal de grande circulação no Pais ou na falta deste, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias, sendo obrigatória a sua fixação nas dependências da Associação.

 

Parágrafo Único – Do Edital constará obrigatoriamente:

 

a)      Local e data da sua realização;

 

b)      Horário do inicio da reunião em primeira convocação;

 

c)      Horário do inicio da  reunião em segunda convocação;

 

d)      O numero de associados exigidos para a instalação em primeira e segunda convocação;

 

e)      Ordem do dia;

 

Seção VI – Do Funcionamento da Assembléia Geral

 

Artigo 18º - A Assembléia Geral Funcionará.

 

a)      Para fins previstos nas alíneas “a”, “b”,e’’,c’’, item, I artigo  15º;

 

1 – Em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 ( dois  terço ) dos associados;

2 – Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de associados   presente;

 

b)      Para fins previstos no item  II do Artigo 15º

 

1 – Em primeira convocação, com presença mínima de 75%  ( Setenta e Cinco por cento ) dos associados;

 

2 – Em segunda convocação, com presença mínima de 50% (cinqüenta por cento)

            Mais 1 (um) dos associados;

 

Parágrafo Único – Caso a reunião prevista neste artigo não se realize por falta de “quorum” nova reunião deverá ser convocada para o mesmo fim dentro 20  ( vinte ) dias, respeitadas as demais disposições deste capitulo.

 

Seção VII - Da Instalação dos Trabalhos       

 

 Artigo 19º -  A reunião da Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Associação, ou na falta ou impedimento, pelo seu substituto  legal.

 

Parágrafo Primeiro – Abertos os trabalhos, o Presidente da Associação passará a presidência ao associado que for eleito pelos presentes, não podendo este pertencer a Diretoria.

 

Parágrafo Segundo – O presidente da Assembléia Geral devera, inicialmente verificar se existe “quorum” para sua instalação, na forma do artigo 18º.

 

Parágrafo Terceiro - Existindo “quorum”  a mesa será formada por 1 ( um ) Presidente, primeiro e segundo secretários e, no mínimo 2 ( dois ) escrutinadores.

 

Parágrafo Quarto – Os Secretários  e escrutinadores serão designados pelo Presidente da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Quinto – A mesa da Assembléia Geral cabe a direção dos trabalhos inclusive apuração dos votos.

 

Parágrafo Sexto – Constituída a mesa, inicia-se a discussão da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada, podendo, no entanto, haver inversão da mesma, a critério da Assembléia Geral.

 

Seção VIII – Da Votação

 

Artigo 20º - As Votações serão feitas a juízo da Assembléia  Geral

 

a)      Por escrutino secreto;

 

b)      Abertas pelo processo nominal

 

c)      Por aclamação

 

d)      Simbolicamente

 

Parágrafo Único – Na eleição do Conselho Fiscal e Diretoria, quando concorrerem  duas  ou mais chapas, o escrutino será secreto.

 

Artigo 21º - Havendo votação por escrutino secreto ou nominal, a mesma será feita através da chamada dos associados presentes, pela ordem de assinatura do livro de presença.

 

Parágrafo Primeiro – Cada associado terá direito a 1 ( um ) voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de que qualidade do Presidente da Assembléia Geral;

 

Parágrafo Segundo – No caso de eleição, encerrada a apuração, o presidente da Assembléia Geral proclamará os eleitos e delegará poderes ao Presidente da Associação  para convoca-los para sessão de posse no prazo maximo de 15 ( quinze ) dias.

 

 

Seção IX – Do Registro de Atas

 

Artigo 22º - Os trabalhos de cada sessão serão registrado no livro de Atas, cabendo a sua lacração a um dos secretários da mesa da assembléia geral.

 

Parágrafo Único – A Assembléia Geral delegara poderes a 3 (três) membros presentes à reunião para conferir a Ata  para todos os efeitos legais.

 

Seção  X – Das Normas Aplicáveis à Assembléia Geral

 

Artigo 23º - Durante a realização da Assembléia Geral serão obedecidas as seguintes normas:

 

a)      O associado  para tomar parte da Assembléia Geral deverá estar quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos;

 

b)      O associado, ao chegar ao local de reunião, deverá se identificar e assinar o livro de presença;

 

c)      Deverá existir na mesa de controle uma relação dos associados em condições de participar da Assembléia Geral;

 

d)      O direito de voto poderá ser exercido por representação sendo que por procuração uninominal;

 

e)      O Presidente da Assembléia Geral tem a mais ampla autoridade na condução e direção dos trabalhos, cabendo-lhe ainda manter a ordem durante a reunião, podendo cassar a palavra daquele que não se  portar convenientemente;

 

f)        Toda e qualquer duvida surgida durante a realização da Assembléia Geral quer na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto  ou na resolução de casos  omissos, será resolvida pela mesa de cuja decisão não caberá recursos;

 

g)      A deliberação que envolve  a extinção da Associação, será tomada em Assembléia Geral para esse fim, especialmente convocada pelo voto favorável de, pelo menos 2/3 ( dois terço ) dos presentes;

 

 

Capitulo II – Do Conselho Fiscal

 

Seção I -  Da Composição

 

Artigo 24º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, será composto de 3 ( três ) membros efetivos e 3 ( três ) suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 4 ( quatro ) anos.

 

Parágrafo Único – Entre os membros titulares a Assembléia elegera o Presidente Conselho Fiscal, que terá direito ao voto de “Minerva”. O substituto do Presidente, no caso de ausência ou impedimento do mesmo, será o membro titular mais idoso.

 

Artigo 25º - As funções dos membros do Conselho Fiscal, são incompatíveis com o exercício de qualquer cargo da Associação.

 

Seção II - Das Reuniões

 

Artigo 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, na primeira quinzena de cada bimestre.  

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente, em caso de inoperância da diretoria por razões justificáveis, e, por conseguinte do Conselho Fiscal, as reuniões bimestrais ficam suspensas até restabelecimento normal de atividades.  

 

Artigo 27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente:

 

a) Por convocação de seu Presidente;

 

b) A pedido da Assembléia Geral, ou do Presidente da Associação motivo relevante assim o exigir.

 

Parágrafo Único - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão expedidas no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência.

  

Artigo 28º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, no horário marcado para o seu início, deverão estar presentes no mínimo 3 (três) dos seus membros.

 

Parágrafo Único - Não havendo número para realização da reunião, o Presidente determinará o adiamento da mesma, que deverá ser realizada dentro de 3 (três) dias.

  

Artigo 29º - Perderá o mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na escala, o membro do Conselho Fiscal que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternada, sem justificativa plausível.  

 

Parágrafo Único - A justificativa poderá ser feita por escrito ao Presidente do Conselho Fiscal ou verbalmente, por qualquer membro presente à reunião, devendo a mesma constar em ata.  

 

Artigo 30º - As decisões do Conselho Fiscal serão registradas no Livro de Atas do próprio Conselho, devendo estas conter as assinaturas do Presidente e membros presentes à reunião.  

 

Artigo 31º - Os pareceres do Conselho Fiscal serão lavrados em 3 (três) vias com as seguintes destinações:

 

a) 1a via - Presidente da Associação

b) 2a via - Presidente da Assembléia Geral

c) 3a via - Arquivo do Conselho Fiscal

 

Seção III - Competência do Conselho Fiscal

 

Artigo 32º - Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições que este Estatuto lhe confere:

 

a) Examinar bimestralmente os livros, documentos e balancetes da tesouraria;

 

b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

 

c) Dar parecer sobre o projeto de orçamento anual;

 

d) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora;

 

e) Convocar Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente e diante do qual haja inoperância da Diretoria;

 

Capítulo III - Da Diretoria

 

Seção I - Da Formação e Composição

 

Artigo 33º - A Associação de Voluntários do Processo Apell,  será administrada por uma Diretoria composta de 6 (Seis) membros, sendo da competência da Assembléia Geral a sua eleição.  

Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva será assim composta:

 

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Primeiro Secretário

d) Segundo Secretário

e) Primeiro Tesoureiro

f) Segundo Tesoureiro

 

Parágrafo Segundo - A Associação terá cargos funcionais assim discriminadas:

 

 

a) Patrimônio

b) Fiscal e Suplentes

c) Ética e Direitos Humanos

d) Projetos e Recursos

e) Pedagogia

f) Jurídico

g) Imprensa

h) Cultura, Esporte e Lazer

i) Almoxarifado

j) Social

 

Parágrafo Terceiro – A Associação terá consultoria assim discriminadas:

 

a) Consultor de Primeiros Socorros

b) Consultor de Combate Incêndio

c) Consultor de Enfermagem

d) Consultor de Meio Ambiente

e) Consultor de Maquiagem

 

Parágrafo Terceiro - Os membros consultores da Diretoria mencionados no Parágrafo anteriores deste Artigo, serão indicados pelo Presidente e submetidos à apreciação da Diretoria.  

 

Artigo 34º - Os membros da Diretoria eleitos pela Assembléia Geral, terão mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo.  

 

Artigo 35º - A Diretoria fica investida de plenos poderes para praticar todos os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo, unicamente, transigir, renunciar direitos, hipotecar, empenhar ou, por qualquer forma, onerar os bens da Associação, sem autorização da Assembléia Geral a não ser que tenham sido aprovadas com a peça orçamentária.  

 

Artigo 36º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa responsabilidade, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou do Estatuto.  

 

Artigo 37º - A Diretoria somente poderá deliberar quando presentes à reunião, a metade mais um dos Diretores, no exercício pleno de suas funções e, suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.  

 

Seção II - Da Diretoria

 

Artigo 38º- Compete à Diretoria:

 

a) Administrar a Associação de acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir suas disposições, seus regimentos, regulamentos internos e resoluções de entidades oficiais;

 

b) Organizar, submeter à apreciação do Conselho Fiscal e encaminhar a  Assembléia Geral até o mês de fevereiro de cada ano, a previsão orçamentária do exercício seguinte, salvo inoperância por motivo justo da diretoria e por conseqüência, de atividades financeiras;

 

c) Encaminhar à Assembléia Geral, anualmente, até o mês de fevereiro, o relatório e o balanço geral referente ao exercício anterior, instruído com as contas da receita e despesas e com o parecer do Conselho Fiscal, salva inexistência de atividades de qualquer ordem por razões plausíveis;

 

d) Em se havendo atividades normais na Federação, apresentar bimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete do movimento financeiro da Associação com os respectivos movimentos;

 

e) Elaborar o Regimento Interno, o qual deverá manter perfeita harmonia com este Estatuto;

f) Apreciar regulamentos de competições que envolvam seus filiados e prestar orientações a estes;

 

g) Ceder, locar bens móveis e imóveis sem prejuízo dos direitos assegurados dos filiados;

 

h) Decidir sobre a filiação da Associação a entidades afins a nível internacional;

 

i) Aplicar ou alterar penalidades de sua competência;

 

j) Decidir quanto a cobrança de ingresso, concessão de convites, homenagens, prêmios e diplomas;

 

k) Reunir-se, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, salvo inoperância justificada;

 

l) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes a propriedades de bens, títulos e direitos que constituem o patrimônio da Associação.  

 

Seção III - Das Atribuições

 

Artigo 39º - São atribuições do Presidente:

 

a) Convocar a Diretoria, presidir reuniões e fazer cumprir suas deliberações na forma deste Estatuto;

 

b) Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

 

c) Representar a Associação de Voluntários do Processo Apell, judicial e extraordinariamente, podendo constituir procuradores para representar a Associação, para fins específicos;

 

d) Supervisionar e administrar a Associação, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;

 

e) Zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos;

 

f) Nomear, ouvida a Diretoria, os diretores que devem completar a mesma;

 

g) Vetar as resoluções da Diretoria, quando contrárias aos interesses da Associação ou quando ferir direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo, recorrendo à Assembléia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias para análise e votação de "referendum";

 

h) Assinar, sempre em conjunto, com o primeiro ou segundo tesoureiros, cheques, endosso de cheques, suas requisições, abertura, movimento e encerramento de contas bancárias, solicitação de saldo e ordens de pagamento em qualquer instituição financeira pública ou privada;

 

i) Assinar sempre em conjunto com um dos diretores referidos no item anterior, todos os instrumentos que impliquem em transações patrimoniais ou que criem obrigações para a Associação;

 

j) Assinar correspondências, rubricar os livros da Associação e assinar juntamente com o primeiro Secretário, os diplomas que forem outorgados;

 

k) Resolver "ad-referendum" da Diretoria, os casos omissos neste Estatuto e de solução inadiável;

 

l) Admitir, suspender ou demitir empregados, respeitando os dispositivos das leis trabalhistas vigentes;

 

m) Delegar poderes aos Vice-Presidentes para que estes pratiquem atos administrativos, desde que não envolvam responsabilidades financeiras à Associação;

 

n) Firmar em nome da Associação, escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidades.

 

o) Conceder licença ou substituir membros nomeados da Diretoria, sendo que as licenças não poderão exceder 90 (noventa) dias e as substituições serão por razões plenamente lícitas e referendadas, se for o caso, primeiro pelo Conselho Fiscal e, em última instância, pela Assembléia Geral que será convocada extraordinariamente para este fim;

 

p) Intervir em caráter temporário e com respaldo dos demais membros da Diretoria em qualquer uma das entidades filiadas, desde que necessário e em caso de ações em desacordo com estes estatutos e, em caráter definitivo, via judicial;

 

Parágrafo Único - No impedimento do Presidente, assinará os documentos referidos nos itens "h" e "i", deste "caput" o Vice-Presidente.  

 

Artigo 40º- São atribuições do  Vice-Presidente:

 

a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e sucessivamente;

 

b) Exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente, auxiliando-o no desempenho de seu mandato;

 

Artigo 41º - Compete ao 1o Secretário:

 

a) A revisão e assinatura da correspondência expedida pela Associação, não sujeitam ao Presidente ou a competência dos demais departamentos;

 

b) Responder por todo serviço da secretaria, dirigindo seus funcionários;

 

c) Coordenar os elementos necessários à preparação do relatório anual, a redação de atas, a lavratura dos termos e expedição de editais e comunicações.

 

Artigo 42º - Compete ao 2o Secretário:

 

a) Auxiliar o 1o Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.

 

Artigo 43º - Compete ao 1o Tesoureiro:

 

a) A direção de serviços da tesouraria e contabilidade;

 

b) A guarda sob sua responsabilidade dos valores, dinheiro, títulos e documentos;

 

c) Providenciar a cobrança das contribuições, taxas, advertindo nos prazos devidos quem se posicionar em atraso;

 

d) Comunicar a Diretoria os nomes dos filiados que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições;

 

e) Promover a arrecadação da receita e o pagamento das despesas;

 

f) Assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros documentos de caráter financeiro e assinatura de recibos e a liquidação de contas, bem como a preparação do orçamento, a organização dos balancetes mensais, do caixa e razão, e o balanço geral anual;

 

g) Depositar, em nome da Associação, em estabelecimentos bancários de informação da Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, quantia nunca superior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes;

 

h) Lavrar termo de encerramento de escrituração ao ser substituído no cargo, prestando contas da sua administração, devendo o substituto fornecer o recibo competente dos valores e documentos.  

 

Artigo 44º - Compete ao 2o Tesoureiro:

 

a) Auxiliar o 1o Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.  

 

Artigo 45º - As competências e atribuições das diretorias técnicas  nomeadas pelo Presidente e referendadas pela Diretoria, serão fixadas e detalhadas pelo Regimento Interno da Associação.  

Título V

Do Patrimônio, Da Receita, Da Despesa, Do Orçamento.

Capítulo I - Do Patrimônio  

 

Artigo 46º - O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, doações, fundos de reserva e saldos fixados e apurados, respectivamente nos balanços anuais.  

 

Capítulo II - Da Receita

 

Artigo 47º - A receita será constituída de taxa de associação, contribuições e mensalidades dos associados, oficiais, multas, juros e renda, eventuais doações de quaisquer natureza, rendas e títulos, prestação de serviço técnico e assessoria para promoção de eventos do meio por entidades públicas e particulares, além de rendimentos de campeonatos, festivais, cursos, concursos e torneios.  

 

Parágrafo Primeiro - Constitui receita ordinária as provenientes de fonte habitual e prevista no orçamento.

 

Parágrafo Segundo - Constitui receita extraordinária, as provenientes de fontes não habituais, previstas ou não em orçamento.

 

Capítulo III - Da Despesa    

 

Artigo 48º - As despesas constarão de:

 

a) Pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguro e serviços de terceiros;

b) Ordenados e gratificações dos funcionários e empregados;

c) Aquisição e conservação de todo os materiais, móveis e utensílios;

d) Contribuições devidas a entidades públicas e entidades superiores, a que estiver subordinada, no caso, filiação internacional;

e) Aquisição de prêmios para campeonatos, concursos e torneios promovidos pela Associação;

f) Custeio de competições organizadas, patrocinadas, ou em parceria com entidades, promovidas pela Associação;

g) Aquisição, nos termos deste Estatuto, dos bens móveis e imóveis;

h) Custeio de viagens, estadia e diárias a serem estabelecidas pelo Regimento Interno, do Presidente ou qualquer membro da Diretoria, devidamente autorizados, para contatos junto às entidades filiadas, órgãos públicos e privados no Estado do Rio Janeiro ou qualquer outro Estado, que sejam do interesse da Associação.

i) Quaisquer outros gastos eventuais devidamente previstos neste Estatuto ou expressamente autorizados pela Assembléia Geral em casos excepcionais, como viagens ao exterior.  

 

Parágrafo Único - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem a respectiva autorização do Presidente ou seu substituto legal.  

 

Capítulo IV - Do Orçamento

 

Artigo 49º - O Orçamento e o cálculo estimativo da receita e da despesa para o período correspondente ao exercício financeiro será submetido à Assembléia Geral em sua primeira sessão de cada ano, cabendo a mesma aprovar no que julgar necessário.  

Título VI

Do Regimento Interno

Artigo 50º - O Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria “ad-referendum" da Assembléia Geral, regulamentará as disposições deste Estatuto.  

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá manter perfeita harmonia com os princípios estabelecidos neste Estatuto, podendo a qualquer tempo ser alterado total ou parcialmente, "ad-referendum" da Assembléia Geral.  

Título VII

Das Eleições

Artigo 51º - As eleições do Conselho Fiscal e da Diretoria realizar-se-ão conforme normas previstas neste Estatuto e Regimento Interno.  

 

Capítulo I - Eleições da Diretoria  

 

Artigo 52º - Compete à Assembléia Geral eleger e empossar a diretoria conforme Artigo 33 Parágrafo Primeiro, alíneas "a", "b", "c", "d", "e”, "f", e "g".  

 

Artigo 53º - Os demais diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria de comum  acordo com os demais membros da mesa.  

 

Artigo 54º - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, maiores de 21 (vinte e um) anos e serem representantes oficiais e reconhecidos de entidade associados  a Associação, ou indicados destas, desde que militantes na área e com reconhecida folha de serviços prestados a comunidade.

  

Artigo 55º - Para eleição da Diretoria poderão concorrer tantas chapas quantas forem registradas.

 

Parágrafo Primeiro - Para serem registradas as chapas deverão estar completas quanto ao numero de candidatos e acompanhadas da expressa concordância dos mesmos em concorrer a eleição.

 

Parágrafo Segundo - As chapas poderão ser datilografadas, mimeografadas ou impressas, devendo ter uma designação que as identifiquem.

 

Parágrafo Terceiro - O registro das chapas na secretaria da Associação deverá ser feito até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização da eleição.

 

Parágrafo Quarto - A secretaria re