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ESTATUTO
Associação de Voluntários do Processo Apell do Município de Duque de Caxias RJ
Titulo: I
Da - Denominação, Fundação,
Sede, Finalidades, Duração.
Artigo. 1º - Associação de
Voluntários do Processo Apell (Alerta Preparação Emergência Nível Local) do
Município de Duque de Caxias, Órgão Maximo dessas categorias a nível municipal,
fundada em 09 de Abril de 2005, neste estatuto representado pelas iniciais APELL,
sendo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem distinção de credo político,
Religioso e Nacionalidade.
Artigo 2º - Associação, com
prazo de duração indeterminado, tem como sede fórum à justiça do município de
Duque de Caxias, provisoriamente instalada a Rodovia Waishngton Luis Km 113-7
parte SESI/SESMT– Campos Elíseos – Duque de Caxias – RJ, Cep: 25215-000.
Reger-se-á pelas disposições
deste estatuto, pelo regimento interno e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
Artigo 3º - Associação tem
por finalidade:
a)
Congregar
os voluntários e entidade a fins existente no município de Duque de Caxias,
defendendo os seus interesses;
b)
Fiscalizar, participar e influir e todas as questões que dizer respeito ao
voluntário;
c)
Promover
eventos culturais, desportivos e recreativos;
d)
Praticar
a Filantropia e ação social;
e)
Promover,
executar projetos especiais que visem o desenvolvimento social da classe;
f)
Desenvolver projetos e programa de atendimento a criança e adolescente previsto
no estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g)
Buscar
meios para o desenvolvimento técnicas de seus associados;
h)
Coordenar
e intensifica a participação ou não de seus associados em eventos competitivos;
i)
Manter
contato com órgãos oficiais ou particulares que realizem eventos de interesses
dos associados;
j)
Difundir
o trabalho desenvolvido pelos os associados bem como suas promoções que sejam de
interesse do meio;
k)
Defender
os interesse dos seus associados, dentro da legislação vigente do Estado do Rio
de Janeiro;
Artigo
4º - Associação poderá filiar-se a entidade fins em âmbito estadual, nacional e
internacional, desfiliando-se quanto os interesses da associação assim exigirem.
Titulo:
II –
Dos
Associados:
Capitulo
I Das Categorias
Artigo
5º - Associação aceitara filiação de entidade de qualquer categoria, em números
limitado deste que a solicitação sejam por escrito e que esta entidade sejam
afins e que se enquadre nas normas contida neste estatuto.
Artigo
6º - Os associados estão classificados em 2 (duas) categorias: Fundadores e
Efetivos.
Parágrafo Primeiro – Fundadores – São aqueles voluntários que participaram da
fundação desta associação.
Parágrafo Segundo – Efetivos – São aqueles voluntários que, não havendo
participado do ato de fundação, tem solicitado e aprovado o seu registro e que
participe efetivamente das atividades da associação.
Capitulo
II – Da Admissão dos Associados
Artigo
7º - São condições básicas para associar-se :
a)
Ter sede
fórum no Município de Duque de Caxias;
b)
Qualquer
entidade que tem personalidade jurídica, apresentado copia da Ata de fundação,
estatuto registro em cartório e Ata de posse da Diretoria em exercício;
c)
Qualquer
entidade por órgão oficial ou particular que manifeste através de solicitação,
filiação nesta associação;
Parágrafo Primeiro – A
entidade devera solicitar suas filiação através de requerimento e pagamento de
taxa de inscrição a ser fixada pelo regimento interno.
Parágrafo Segundo – Só será
configurada a filiação após o preenchimento dos requisitos do “ Caput” deste
Artigo e aprovação pela diretoria.
Capitulo III - Dos Direitos
dos Associados
Artigo 8º - Todo associado,
em pleno gozo de seus direitos, poderá:
a)
Organizar-se livremente, deste que não contrariem este estatuto;
b)
Fazer-se
representar nas assembléias gerais;
c)
Inscrever-se e participar de campeonatos, torneios, cursos, palestras, festivais
e ou apresentações promovidas ou apoiados por esta associação;
d)
Recorrer
das decisões da diretoria ou de qualquer outro poder da associação;
e)
Tomar
iniciativas que não colidam com este estatuto, no sentido de promover,
desenvolver, aprimorar suas técnicas.
Capitulo IV – Dos Deveres dos
Associados
Artigo 9º - São deveres dos
associados:
a)
Reconhecer a Associação como a única entidade dirigente da categoria no
município de Duque de Caxias;
b)
Efetuar
pontualmente o pagamento de mensalidade, taxas, e demais contribuição a que
estivem sujeito;
c)
Cumprir o
estatuto, regimento interno, regulamentos e deliberações desta associação;
d)
Fornecer
ate o mês de fevereiro de cada ano, relatório de atividades da entidade
referente ao ano anterior;
Titulo III
Das Taxas:
Capitulo I – Da Taxa de
filiação e isenção
Artigo 10 º - Taxa de
filiação, mensalidade e demais contribuições serão definidas pelo regimento
interno, conforme prever o Art 55 º.
Artigo 11 º- As isenções das
contribuições previstas no artigo anterior ficarão a critério da Diretoria, que
devera fazer um analise e submeter ao Conselho Fiscal a justificativa para
isenção;
Titulo IV
Dos Órgãos diretivos
Artigo 12 º - serão órgãos
diretivos da Associação de Voluntários do Processo Apell:
a)
Assembléia Geral
b)
Conselho
Fiscal
c)
Diretoria
Parágrafo Único – Os órgãos
acima mencionados terão sua organização e suas reuniões reguladas por
disposições especiais contida neste estatuto e pelo regimento interno.
Capitulo I
Da Assembléia Geral
Seção I – Da Constituição:
Artigo 13º - A assembléia
geral e o órgão supremo da Associação e compor-se-a dos associados e das
entidades filiadas, kit´s com os cofre sociais e pleno gozo de seus direitos
sendo soberana nas suas decisões
Parágrafo Primeiro – Cada
associado e entidade credenciada, terá direito apenas 1 (um) voto, a priori do
seu presidente.
Parágrafo Segundo – E
facultativo o voto por procuração, deste que este seja uninominal.
Seção II – Das Atribuições
Artigo 14º - São atribuições
da Assembléia geral:
a)
Eleger o
e empossar o conselho fiscal;
b)
Eleger e
empossar a Diretoria;
c)
Aprovar o
Regimento Interno;
d)
Deliberar
sobre as proposições que a Diretoria submeter sua apreciação;
e)
Deliberar
sobre propostas da Diretoria para a venda, comprar ou pernuta de bens e moveis
da associação;
f)
Deliberar
sobre relatórios do presidente da Diretoria e parecer o Conselho Fiscal:
g)
Intervir,
justificamente, deste que sejam decisão de 2/3 (dois terço) dos seus membros
podendo caçar o mandato de parte ou de todos os membros do Conselho Fiscal e
Diretoria, assegurado o direito de defesa.
h)
Assumir
por seu presidente, a Direção da associação no caso de renuncia coletiva da
diretoria, enquanto não proceder à nova eleição;
i)
Resolver
os casos omissos do estatuto e do regimento interno;
j)
Reforma o
estatuto total ou parcialmente;
Seção III – Das Reuniões
Artigo 15 º - A Assembléia
Geral, reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a)
De 4
(quatro) em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena de setembro para eleição do
conselho Fiscal e Diretoria;
b)
Uma vez
por ano na primeira quinzena de fevereiro para analisar as contas apresentadas
pela Diretoria e aprovando pelo conselho fiscal;
c)
Uma vez
por ano para analisar e modificar ou não o regimento interno e demais
disposições;
II – Extraordinariamente: por
convocação especial do presidente e da diretoria ou ainda a requerimento de 2/3
(dois terço) dos associados, em qualquer época do ano a fim de deliberar sobre
assuntos de sua competência, elaborar disposições de emergência, altera normas
da associação, reformar parcial ou totalmente estatuto;
Seção IV – Da Convocação da
Assembléia Geral
Artigo 16º - A Assembléia
Geral será convocada pelo presidente da Diretoria “Ex-Oficio” ou a pedido,
conforme o caso:
a)
A
Assembléia Geral será convocada “Ex-Oficio” para reuniões ordinárias;
b)
A
Assembléia Geral será convocada a pedido para reuniões extraordinárias;
Parágrafo Primeiro – as
reuniões extraordinárias serão convocadas obedecidas as seguintes normas:
a)
A pedido
de no mínimo 2/3 (dois terço) dos associados;
b)
A pedido
do presidente da Diretoria;
Parágrafo segundo – O pedido
será encaminhado ao presidente da Associação em oficio devidamente documentado;
Parágrafo terceiro – O
presidente da Associação devera convocar a assembléia geral extraordinariamente
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento do pedido;
Seção V – Do Edital de
Convocação.
Artigo 17º - A convocação da
Assembléia Geral se fará por edital, publicado em jornal de grande circulação no
Pais ou na falta deste, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de
15 ( quinze ) dias, sendo obrigatória a sua fixação nas dependências da
Associação.
Parágrafo Único – Do Edital
constará obrigatoriamente:
a)
Local e
data da sua realização;
b)
Horário
do inicio da reunião em primeira convocação;
c)
Horário
do inicio da reunião em segunda convocação;
d)
O numero
de associados exigidos para a instalação em primeira e segunda convocação;
e)
Ordem do
dia;
Seção VI – Do Funcionamento
da Assembléia Geral
Artigo 18º - A Assembléia
Geral Funcionará.
a)
Para fins
previstos nas alíneas “a”, “b”,e’’,c’’, item, I artigo 15º;
1 – Em
primeira convocação, com presença mínima de 2/3 ( dois terço ) dos associados;
2 – Em
segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de associados
presente;
b)
Para fins
previstos no item II do Artigo 15º
1 – Em
primeira convocação, com presença mínima de 75% ( Setenta e Cinco por cento )
dos associados;
2 – Em
segunda convocação, com presença mínima de 50% (cinqüenta por cento)
Mais 1 (um) dos
associados;
Parágrafo Único – Caso a
reunião prevista neste artigo não se realize por falta de “quorum” nova reunião
deverá ser convocada para o mesmo fim dentro 20 ( vinte ) dias, respeitadas as
demais disposições deste capitulo.
Seção VII - Da Instalação dos
Trabalhos
Artigo 19º - A reunião da
Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Associação, ou na falta ou
impedimento, pelo seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro – Abertos
os trabalhos, o Presidente da Associação passará a presidência ao associado que
for eleito pelos presentes, não podendo este pertencer a Diretoria.
Parágrafo Segundo – O
presidente da Assembléia Geral devera, inicialmente verificar se existe “quorum”
para sua instalação, na forma do artigo 18º.
Parágrafo Terceiro -
Existindo “quorum” a mesa será formada por 1 ( um ) Presidente, primeiro e
segundo secretários e, no mínimo 2 ( dois ) escrutinadores.
Parágrafo Quarto – Os
Secretários e escrutinadores serão designados pelo Presidente da Assembléia
Geral.
Parágrafo Quinto – A mesa da
Assembléia Geral cabe a direção dos trabalhos inclusive apuração dos votos.
Parágrafo Sexto – Constituída
a mesa, inicia-se a discussão da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada,
podendo, no entanto, haver inversão da mesma, a critério da Assembléia Geral.
Seção VIII – Da Votação
Artigo 20º - As Votações
serão feitas a juízo da Assembléia Geral
a)
Por
escrutino secreto;
b)
Abertas
pelo processo nominal
c)
Por
aclamação
d)
Simbolicamente
Parágrafo Único – Na eleição
do Conselho Fiscal e Diretoria, quando concorrerem duas ou mais chapas, o
escrutino será secreto.
Artigo 21º - Havendo votação
por escrutino secreto ou nominal, a mesma será feita através da chamada dos
associados presentes, pela ordem de assinatura do livro de presença.
Parágrafo Primeiro – Cada
associado terá direito a 1 ( um ) voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto
de que qualidade do Presidente da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – No caso
de eleição, encerrada a apuração, o presidente da Assembléia Geral proclamará os
eleitos e delegará poderes ao Presidente da Associação para convoca-los para
sessão de posse no prazo maximo de 15 ( quinze ) dias.
Seção IX – Do Registro de
Atas
Artigo 22º - Os trabalhos de
cada sessão serão registrado no livro de Atas, cabendo a sua lacração a um dos
secretários da mesa da assembléia geral.
Parágrafo Único – A
Assembléia Geral delegara poderes a 3 (três) membros presentes à reunião para
conferir a Ata para todos os efeitos legais.
Seção X – Das Normas
Aplicáveis à Assembléia Geral
Artigo 23º - Durante a
realização da Assembléia Geral serão obedecidas as seguintes normas:
a)
O
associado para tomar parte da Assembléia Geral deverá estar quites com a
tesouraria e em pleno gozo de seus direitos;
b)
O
associado, ao chegar ao local de reunião, deverá se identificar e assinar o
livro de presença;
c)
Deverá
existir na mesa de controle uma relação dos associados em condições de
participar da Assembléia Geral;
d)
O direito
de voto poderá ser exercido por representação sendo que por procuração
uninominal;
e)
O
Presidente da Assembléia Geral tem a mais ampla autoridade na condução e direção
dos trabalhos, cabendo-lhe ainda manter a ordem durante a reunião, podendo
cassar a palavra daquele que não se portar convenientemente;
f)
Toda e
qualquer duvida surgida durante a realização da Assembléia Geral quer na ordem
dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na resolução de casos
omissos, será resolvida pela mesa de cuja decisão não caberá recursos;
g)
A
deliberação que envolve a extinção da Associação, será tomada em Assembléia
Geral para esse fim, especialmente convocada pelo voto favorável de, pelo menos
2/3 ( dois terço ) dos presentes;
Capitulo II – Do Conselho
Fiscal
Seção I - Da Composição
Artigo 24º - O Conselho
Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, será composto de 3 ( três ) membros
efetivos e 3 ( três ) suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral com
mandato de 4 ( quatro ) anos.
Parágrafo Único – Entre os
membros titulares a Assembléia elegera o Presidente Conselho Fiscal, que terá
direito ao voto de “Minerva”. O substituto do Presidente, no caso de ausência ou
impedimento do mesmo, será o membro titular mais idoso.
Artigo 25º - As funções dos
membros do Conselho Fiscal, são incompatíveis com o exercício de qualquer cargo
da Associação.
Seção II - Das Reuniões
Artigo 26º - O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, na primeira
quinzena de cada bimestre.
Parágrafo Único -
Excepcionalmente, em caso de inoperância da diretoria por razões justificáveis,
e, por conseguinte do Conselho Fiscal, as reuniões bimestrais ficam suspensas
até restabelecimento normal de atividades.
Artigo 27º - O Conselho Fiscal
reunir-se-á extraordinariamente:
a) Por convocação de seu
Presidente;
b) A pedido da Assembléia
Geral, ou do Presidente da Associação motivo relevante assim o exigir.
Parágrafo Único - As
convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão expedidas no mínimo com 5
(cinco) dias de antecedência.
Artigo 28º - Nas reuniões do
Conselho Fiscal, no horário marcado para o seu início, deverão estar presentes
no mínimo 3 (três) dos seus membros.
Parágrafo Único - Não havendo
número para realização da reunião, o Presidente determinará o adiamento da
mesma, que deverá ser realizada dentro de 3 (três) dias.
Artigo 29º - Perderá o
mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na escala, o membro do
Conselho Fiscal que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três)
alternada, sem justificativa plausível.
Parágrafo Único - A
justificativa poderá ser feita por escrito ao Presidente do Conselho Fiscal ou
verbalmente, por qualquer membro presente à reunião, devendo a mesma constar em
ata.
Artigo 30º - As decisões do
Conselho Fiscal serão registradas no Livro de Atas do próprio Conselho, devendo
estas conter as assinaturas do Presidente e membros presentes à reunião.
Artigo 31º - Os pareceres do
Conselho Fiscal serão lavrados em 3 (três) vias com as seguintes destinações:
a) 1a via - Presidente da
Associação
b) 2a via - Presidente da
Assembléia Geral
c) 3a via - Arquivo do
Conselho Fiscal
Seção III - Competência do
Conselho Fiscal
Artigo 32º - Compete ao
Conselho Fiscal, além de outras atribuições que este Estatuto lhe confere:
a) Examinar bimestralmente os
livros, documentos e balancetes da tesouraria;
b) Apresentar à Assembléia
Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) Dar parecer sobre o projeto
de orçamento anual;
d) Denunciar à Assembléia
Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto,
sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer
plenamente sua função fiscalizadora;
e) Convocar Assembléia Geral
quando ocorrer motivo grave e urgente e diante do qual haja inoperância da
Diretoria;
Capítulo III - Da Diretoria
Seção I - Da Formação e
Composição
Artigo 33º - A Associação de
Voluntários do Processo Apell, será administrada por uma Diretoria composta de
6 (Seis) membros, sendo da competência da Assembléia Geral a sua eleição.
Parágrafo Primeiro - A
Diretoria Executiva será assim composta:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo Secretário
e) Primeiro Tesoureiro
f) Segundo Tesoureiro
Parágrafo Segundo - A
Associação terá cargos funcionais assim discriminadas:
a) Patrimônio
b) Fiscal e Suplentes
c) Ética e Direitos Humanos
d) Projetos e Recursos
e) Pedagogia
f) Jurídico
g) Imprensa
h) Cultura, Esporte e Lazer
i) Almoxarifado
j) Social
Parágrafo Terceiro – A
Associação terá consultoria assim discriminadas:
a) Consultor de Primeiros
Socorros
b) Consultor de Combate
Incêndio
c) Consultor de Enfermagem
d) Consultor de Meio Ambiente
e) Consultor de Maquiagem
Parágrafo Terceiro - Os
membros consultores da Diretoria mencionados no Parágrafo anteriores deste
Artigo, serão indicados pelo Presidente e submetidos à apreciação da Diretoria.
Artigo 34º - Os membros da
Diretoria eleitos pela Assembléia Geral, terão mandatos de 4 (quatro) anos,
podendo ser reeleitos para o mesmo cargo.
Artigo 35º - A Diretoria fica
investida de plenos poderes para praticar todos os atos de gestão, concernentes
aos fins e objetivos da Associação, não podendo, unicamente, transigir,
renunciar direitos, hipotecar, empenhar ou, por qualquer forma, onerar os bens
da Associação, sem autorização da Assembléia Geral a não ser que tenham sido
aprovadas com a peça orçamentária.
Artigo 36º - Os membros da
Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da
Associação, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa
responsabilidade, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou
do Estatuto.
Artigo 37º - A Diretoria
somente poderá deliberar quando presentes à reunião, a metade mais um dos
Diretores, no exercício pleno de suas funções e, suas deliberações serão tomadas
por maioria dos votos dos membros presentes.
Seção II - Da Diretoria
Artigo 38º- Compete à
Diretoria:
a) Administrar a Associação de
acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir suas disposições, seus
regimentos, regulamentos internos e resoluções de entidades oficiais;
b) Organizar, submeter à
apreciação do Conselho Fiscal e encaminhar a Assembléia Geral até o mês de
fevereiro de cada ano, a previsão orçamentária do exercício seguinte, salvo
inoperância por motivo justo da diretoria e por conseqüência, de atividades
financeiras;
c) Encaminhar à Assembléia
Geral, anualmente, até o mês de fevereiro, o relatório e o balanço geral
referente ao exercício anterior, instruído com as contas da receita e despesas e
com o parecer do Conselho Fiscal, salva inexistência de atividades de qualquer
ordem por razões plausíveis;
d) Em se havendo atividades
normais na Federação, apresentar bimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete
do movimento financeiro da Associação com os respectivos movimentos;
e) Elaborar o Regimento
Interno, o qual deverá manter perfeita harmonia com este Estatuto;
f) Apreciar regulamentos de
competições que envolvam seus filiados e prestar orientações a estes;
g) Ceder, locar bens móveis e
imóveis sem prejuízo dos direitos assegurados dos filiados;
h) Decidir sobre a filiação da
Associação a entidades afins a nível internacional;
i) Aplicar ou alterar
penalidades de sua competência;
j) Decidir quanto a cobrança
de ingresso, concessão de convites, homenagens, prêmios e diplomas;
k) Reunir-se, ordinariamente,
mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou seu
substituto legal, salvo inoperância justificada;
l) Ter sob sua guarda e
responsabilidade todos os documentos referentes a propriedades de bens, títulos
e direitos que constituem o patrimônio da Associação.
Seção III - Das Atribuições
Artigo 39º - São atribuições
do Presidente:
a) Convocar a Diretoria,
presidir reuniões e fazer cumprir suas deliberações na forma deste Estatuto;
b) Fazer cumprir as
deliberações da Assembléia Geral;
c) Representar a Associação de
Voluntários do Processo Apell, judicial e extraordinariamente, podendo
constituir procuradores para representar a Associação, para fins específicos;
d) Supervisionar e administrar
a Associação, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos
diversos setores administrativos;
e) Zelar pela fiel observância
deste Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos;
f) Nomear, ouvida a Diretoria,
os diretores que devem completar a mesma;
g) Vetar as resoluções da
Diretoria, quando contrárias aos interesses da Associação ou quando ferir
direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo, recorrendo à
Assembléia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias para análise e
votação de "referendum";
h) Assinar, sempre em
conjunto, com o primeiro ou segundo tesoureiros, cheques, endosso de cheques,
suas requisições, abertura, movimento e encerramento de contas bancárias,
solicitação de saldo e ordens de pagamento em qualquer instituição financeira
pública ou privada;
i) Assinar sempre em conjunto
com um dos diretores referidos no item anterior, todos os instrumentos que
impliquem em transações patrimoniais ou que criem obrigações para a Associação;
j) Assinar correspondências,
rubricar os livros da Associação e assinar juntamente com o primeiro Secretário,
os diplomas que forem outorgados;
k) Resolver "ad-referendum" da
Diretoria, os casos omissos neste Estatuto e de solução inadiável;
l) Admitir, suspender ou
demitir empregados, respeitando os dispositivos das leis trabalhistas vigentes;
m) Delegar poderes aos
Vice-Presidentes para que estes pratiquem atos administrativos, desde que não
envolvam responsabilidades financeiras à Associação;
n) Firmar em nome da
Associação, escrituras, contratos ou quaisquer outros documentos que envolvam
responsabilidades.
o) Conceder licença ou
substituir membros nomeados da Diretoria, sendo que as licenças não poderão
exceder 90 (noventa) dias e as substituições serão por razões plenamente lícitas
e referendadas, se for o caso, primeiro pelo Conselho Fiscal e, em última
instância, pela Assembléia Geral que será convocada extraordinariamente para
este fim;
p) Intervir em caráter
temporário e com respaldo dos demais membros da Diretoria em qualquer uma das
entidades filiadas, desde que necessário e em caso de ações em desacordo com
estes estatutos e, em caráter definitivo, via judicial;
Parágrafo Único - No
impedimento do Presidente, assinará os documentos referidos nos itens "h" e "i",
deste "caput" o Vice-Presidente.
Artigo 40º- São atribuições
do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas
suas faltas e impedimentos, e sucessivamente;
b) Exercer as funções que lhes
forem delegadas pelo Presidente, auxiliando-o no desempenho de seu mandato;
Artigo 41º - Compete ao 1o
Secretário:
a) A revisão e assinatura da
correspondência expedida pela Associação, não sujeitam ao Presidente ou a
competência dos demais departamentos;
b) Responder por todo serviço
da secretaria, dirigindo seus funcionários;
c) Coordenar os elementos
necessários à preparação do relatório anual, a redação de atas, a lavratura dos
termos e expedição de editais e comunicações.
Artigo 42º - Compete ao 2o
Secretário:
a) Auxiliar o 1o Secretário
nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 43º - Compete ao 1o
Tesoureiro:
a) A direção de serviços da
tesouraria e contabilidade;
b) A guarda sob sua
responsabilidade dos valores, dinheiro, títulos e documentos;
c) Providenciar a cobrança das
contribuições, taxas, advertindo nos prazos devidos quem se posicionar em
atraso;
d) Comunicar a Diretoria os
nomes dos filiados que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições;
e) Promover a arrecadação da
receita e o pagamento das despesas;
f) Assinar, juntamente com o
presidente, cheques e outros documentos de caráter financeiro e assinatura de
recibos e a liquidação de contas, bem como a preparação do orçamento, a
organização dos balancetes mensais, do caixa e razão, e o balanço geral anual;
g) Depositar, em nome da
Associação, em estabelecimentos bancários de informação da Diretoria, as
importâncias arrecadadas, ficando em caixa, quantia nunca superior a 5 (cinco)
salários mínimos vigentes;
h) Lavrar termo de
encerramento de escrituração ao ser substituído no cargo, prestando contas da
sua administração, devendo o substituto fornecer o recibo competente dos valores
e documentos.
Artigo 44º - Compete ao 2o
Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1o Tesoureiro
nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 45º - As competências e
atribuições das diretorias técnicas nomeadas pelo Presidente e referendadas
pela Diretoria, serão fixadas e detalhadas pelo Regimento Interno da Associação.
Título
V
Do
Patrimônio, Da Receita, Da Despesa, Do Orçamento.
Capítulo I - Do Patrimônio
Artigo 46º - O Patrimônio
Social será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, doações,
fundos de reserva e saldos fixados e apurados, respectivamente nos balanços
anuais.
Capítulo II - Da Receita
Artigo 47º - A receita será
constituída de taxa de associação, contribuições e mensalidades dos associados,
oficiais, multas, juros e renda, eventuais doações de quaisquer natureza, rendas
e títulos, prestação de serviço técnico e assessoria para promoção de eventos do
meio por entidades públicas e particulares, além de rendimentos de campeonatos,
festivais, cursos, concursos e torneios.
Parágrafo Primeiro - Constitui
receita ordinária as provenientes de fonte habitual e prevista no orçamento.
Parágrafo Segundo - Constitui
receita extraordinária, as provenientes de fontes não habituais, previstas ou
não em orçamento.
Capítulo III - Da Despesa
Artigo 48º - As despesas
constarão de:
a) Pagamento de impostos,
taxas, prêmios de seguro e serviços de terceiros;
b) Ordenados e gratificações
dos funcionários e empregados;
c) Aquisição e conservação de
todo os materiais, móveis e utensílios;
d) Contribuições devidas a
entidades públicas e entidades superiores, a que estiver subordinada, no caso,
filiação internacional;
e) Aquisição de prêmios para
campeonatos, concursos e torneios promovidos pela Associação;
f) Custeio de competições
organizadas, patrocinadas, ou em parceria com entidades, promovidas pela
Associação;
g) Aquisição, nos termos deste
Estatuto, dos bens móveis e imóveis;
h) Custeio de viagens, estadia
e diárias a serem estabelecidas pelo Regimento Interno, do Presidente ou
qualquer membro da Diretoria, devidamente autorizados, para contatos junto às
entidades filiadas, órgãos públicos e privados no Estado do Rio Janeiro ou
qualquer outro Estado, que sejam do interesse da Associação.
i) Quaisquer outros gastos
eventuais devidamente previstos neste Estatuto ou expressamente autorizados pela
Assembléia Geral em casos excepcionais, como viagens ao exterior.
Parágrafo Único - Nenhum
pagamento poderá ser efetuado sem a respectiva autorização do Presidente ou seu
substituto legal.
Capítulo IV - Do Orçamento
Artigo 49º - O Orçamento e o
cálculo estimativo da receita e da despesa para o período correspondente ao
exercício financeiro será submetido à Assembléia Geral em sua primeira sessão de
cada ano, cabendo a mesma aprovar no que julgar necessário.
Título
VI
Do
Regimento Interno
Artigo 50º - O Regimento
Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria “ad-referendum" da Assembléia
Geral, regulamentará as disposições deste Estatuto.
Parágrafo Único - O Regimento
Interno deverá manter perfeita harmonia com os princípios estabelecidos neste
Estatuto, podendo a qualquer tempo ser alterado total ou parcialmente,
"ad-referendum" da Assembléia Geral.
Título
VII
Das
Eleições
Artigo 51º - As eleições do
Conselho Fiscal e da Diretoria realizar-se-ão conforme normas previstas neste
Estatuto e Regimento Interno.
Capítulo I - Eleições da
Diretoria
Artigo 52º - Compete à
Assembléia Geral eleger e empossar a diretoria conforme Artigo 33 Parágrafo
Primeiro, alíneas "a", "b", "c", "d", "e”, "f", e "g".
Artigo 53º - Os demais
diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria de comum acordo com os
demais membros da mesa.
Artigo 54º - Os membros da
Diretoria deverão ser brasileiros, maiores de 21 (vinte e um) anos e serem
representantes oficiais e reconhecidos de entidade associados a Associação, ou
indicados destas, desde que militantes na área e com reconhecida folha de
serviços prestados a comunidade.
Artigo 55º - Para eleição da
Diretoria poderão concorrer tantas chapas quantas forem registradas.
Parágrafo Primeiro - Para
serem registradas as chapas deverão estar completas quanto ao numero de
candidatos e acompanhadas da expressa concordância dos mesmos em concorrer a
eleição.
Parágrafo Segundo - As chapas
poderão ser datilografadas, mimeografadas ou impressas, devendo ter uma
designação que as identifiquem.
Parágrafo Terceiro - O
registro das chapas na secretaria da Associação deverá ser feito até 15 (quinze)
dias antes da data prevista para a realização da eleição.
Parágrafo Quarto - A
secretaria re |